JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.570

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STF – HC 126.570, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NA ORIGEM – EXIGÊNCIA – IMPROPRIEDADE. É impróprio transportar para a apreciação do habeas corpus enfoque referente à recorribilidade extraordinária, como é o alusivo à necessidade de esgotamento da jurisdição na origem. PROCESSO-CRIME – DEFESA. Distintas são as situações em que o acusado fica indefeso no processo-crime e a reveladora de possível deficiência técnica do representante processual. (HC 126570, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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