HC 138.674
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/10/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIDA ORDEM PÚBLICA. MOTIVADA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas (989 pedras de crack, 120 cápsulas de cocaína e 2 tabletes de maconha) e pela notícia de que os…