JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 709.235

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – RE 709.235, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por isso, se mantém hígidos. II- Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 709235 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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