JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.606

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – MS 33.606, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 08/06/2017

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – PENSÃO – REGISTRO – DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA – DECADÊNCIA – MÁ-FÉ. Verificada a má-fé do beneficiário do ato administrativo, descabe a alegação de decadência do direito de implementar a insubsistência de ato praticado em desacordo com os parâmetros legais. (MS 33606, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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