JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 987.125

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STF – ARE 987.125, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Extinção de graduação. Cálculo dos proventos. Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. (ARE 987125 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 11-05-2017 PUBLIC 12-05-2017)
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