JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.017.816

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STF – RE 1.017.816, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Lei nº 6.729/79. Convenção da marca. Eleição de foro. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (RE 1017816 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 11-05-2017 PUBLIC 12-05-2017)
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