JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.311

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.311, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Execução definitiva. Executado condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente em crime comum. Fundamentação idônea. Progressão de regime. Percentual de 50%. Conformidade com a retroatividade da lei mais benéfica. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 256311 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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