JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.024.072

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
29/06/2017

STF – ARE 1.024.072, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 29/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1024072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.074.695

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/11/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposiçã…

ARE 1.245.720

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Reenquadramento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um po…

ARE 1.024.245

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/09/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. REAJUSTE. LEI ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-BROBATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inviável o recurso extraordinário quando sua apreciação demanda reexame, por esta Corte, da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e reexame do contexto…

ARE 1.035.290

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público municipal. Gratificação de Desempenho. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Análise. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega que foram violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O recurso extraordinário não se …

ARE 790.502

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos municipais. Reenquadramento. Incorporação de vantagens. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento também na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.