JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.543

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.543, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

Agravo Regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Execução penal. Progressão de regime. Art. 112 da Lei de Execução Penal. 4. Reincidência em crime hediondo. Aplica-se o inciso VII da referida lei. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 235543 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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