JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.046.438

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.046.438, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Conflito de competência. 4. Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 5. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. 6. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento . (RE 1046438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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