- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STF – HC 108.014, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 29/11/2011
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento de writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de realização de sustentação oral. Existência de pedido de intimação constante dos autos. Cerceamento de defesa. Direito à prévia comunicação para dar eficácia à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade configurada. Precedentes. 1. Havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa de comparecer para realizar a sustentação oral, que constitui instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura “os meios e recursos a ela inerentes” (art. 5º, LV). 2. Nulidade do ato praticado nessa condição. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC 108014, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 608-615)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.