JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.594

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.594, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO (CP, ART. 157, § 2º, V, E § 2º-A, I). FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 2. Agravo interno desprovido. (HC 236594 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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