JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.023.429

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
25/05/2017

STF – ARE 1.023.429, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 25/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Indenizatória por danos morais e materiais. Curso de mestrado com diploma sem reconhecimento oficial. 3. Alegação de inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. Jurisprudência consolidada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1023429 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)
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