JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 918.697

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – ARE 918.697, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. Templos de qualquer culto. Controversa a comprovação da finalidade do imóvel. Matéria infraconstitucional. 4. Requisitos para imunidade do art. 150, VI, b, da Constituição Federal. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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