JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.530

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.530, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de outra impetração com idênticos pedido e causa de pedir (HC nº 236.469/SP). Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240530 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.413

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão anterior. 2. Agravo regimental não provido. (HC 240413 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.527

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de outro pedido veiculado na Corte (HC nº 245.598/SP). Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merec…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.648

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Falta de especificação do ato apontado como coator. Deficiente instrução do pedido. Ônus do impetrante. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.598

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Execução. Unificação de penas. Decisão fundamentada de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. Os fundamentos da decisão atacada se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Inviabilidade de recurso que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.118

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Absolvição. Reversão do julgado. Verificada a existência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.