JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.016.612

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – ARE 1.016.612, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 7.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1016612 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.018.970

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Acidente do trabalho. Início de contagem de prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 6.Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1018970 AgR, Relator(a): GILM…

ARE 1.174.568

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. Vigia. Não ocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1174568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO…

ARE 1.033.173

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1033173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

ARE 1.003.716

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/03/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEIS 605/1949 E 5.811/1972. EMPREGADO. PETROBRÁS. SÚMULA 172 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a d…

ARE 1.091.416

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1091416 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 11-04-2018 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.