ARE 1.018.970
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Acidente do trabalho. Início de contagem de prazo prescricional. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 6.Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1018970 AgR, Relator(a): GILM…