JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.174.568

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – ARE 1.174.568, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. Vigia. Não ocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1174568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.033.173

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público estadual. Adicional de periculosidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1033173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

ARE 1.171.338

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dispensa por justa causa. Desídia. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1171338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…

ARE 1.016.612

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 7.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo…

ARE 1.169.167

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Direito à percepção de hora extra. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1169167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

ARE 1.102.315

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2018

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de insalubridade. 4. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.