ARE 1.016.612
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 7.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo…