HC 112.900
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/04/2018
EMENTA: DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Conflita com a organicidade e a dinâmica do Direito versar, na impetração, pedido de julgamento de habeas no âmbito do qual já emitido, no Superior Tribunal de Justiça, entendimento sobre a matéria de fundo. PENA – DOSIMETRIA. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, tendo-se a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo, não cabe ver, no fenômeno, ilegalidade. (HC 112900, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, …