JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.872

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – RCL 24.872, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no decisum obscuridade, contradição ou omissão e para corrigir erro material, consoante disposição do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Omissão do acórdão embargado quanto ao pedido de distribuição por dependência. In casu, porém, inexiste qualquer elemento de conexão capaz de ensejar a distribuição pretendida. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes. (Rcl 24872 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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