- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STF – MS 34.533, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Arquivamento de pedido de providências realizado pelo juiz auxiliar, “de ordem” do corregedor-geral. Competência. Artigo 7º, RICNJ. Pedido de providências. Finalidade de esclarecimento dos fatos. Artigo 100, do RICNJ. Desnecessidade de oitiva do requerente após juntada de documentação. Efetivação na serventia. Matéria não apreciada pelo CNJ. Ausência de direito nos termos da jurisprudência da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Consoante o teor do dispositivo regimental, os juízes auxiliares que compõem a Assessoria da Corregedoria Nacional de Justiça possuem atribuição de auxiliar tecnicamente o Corregedor Nacional de Justiça nas manifestações que lhe competem, inclusive nas relativas a arquivamento em pedido de providências. 2. A instrução de autos de pedido de providências, consoante clarifica o art. 100, do RICNJ, visa permitir a correta instrução do feito, a ponto de possibilitar a análise do requerimento pelo relator ou pelo corregedor, sem previsão no regimento interno de nova oitiva do requerente após a realização de diligências. 3. A pretensão autoral de ver reconhecido o direito à titularização de serventia, a par de não ter sido apreciada pelo CNJ, não encontra guarida na jurisprudência da Corte, que entende ser pressuposto da aquisição do direito previsto no art. 208 da CF/69 a existência de vaga na égide daquela Constituição, o que não se deu no caso, em que o impetrante/agravante apenas atuou como escrevente autorizado e oficial maior no período de 8/10/1979 a 18/11/1994. 4. Agravo regimental não provido. (MS 34533 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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