JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.363

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.363, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 05/06/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7363 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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