RE 612.043
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/11/2011
EMENTA: AÇÃO COLETIVA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CARTA DE 1988 – ALCANCE TEMPORAL – DATA DA FILIAÇÃO. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação – se em data anterior ou até a formalização do processo. (RE 612043 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2…