- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/05/2017
- Data de publicação
- 08/06/2017
STF – ACO 1.613, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/05/2017, p. 08/06/2017
EMENTA: Agravo em Ação Cível Originária. 2. Administrativo. Repasse de Verbas Públicas. Convênios. 3. Irregularidade. Inscrição em Cadastro. Tomada de Contas Especial. Necessidade. Jurisprudência. 4. Matéria submetida à repercussão geral. Sobrestamento do feito. Indeferimento. 5. Honorários. Sucumbência mínima (parágrafo único do art. 86 do CPC). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 1613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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