- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STF – ACO 1.732, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 26/05/2017
EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Agravo em ação cível originária. Necessidade de julgamento da tomada de contas especial antes da inscrição do Estado nos cadastros federais de inadimplentes. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que viola o postulado do devido processo legal a inscrição do Estado nos cadastros federais de inadimplentes sem a prévia tomada de contas especial. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ACO 1732 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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