JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.930

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
24/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 218.930, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 311 do CPM. Falsificação de termo de garantia de natureza militar para a formalização de contrato de aluguel com terceiro. Fato que atenta contra o serviço ou a administração militar. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 218930 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.771

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Falsificação de documento e uso de documento falso. Alegação de incompetência da Justiça Militar e de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Mera reiteração de pedidos veiculados na Corte. Inadmissibilidade do writ. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisã…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.158

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 303, § 1º, do Código Penal Militar. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso. Alegação de nulidade. Rito processual. Artigo 433 do CPPM. Sustentação oral. Ausência de prejuízo. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimen…

HC 246.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Artigos 315 e 311 do Código Penal Militar. Competência. Cerceamento de defesa. Reiteração de outros pedidos veiculados na Corte. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece …

HC 262.190

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 305, caput, do Código Penal Militar. Condenação. Alegação de insuficiência de provas. Não ocorrência. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agrav…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.114

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/03/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. STM. Penal e processo penal. Artigos 175 e 209 do CPM. Violência e lesão corporal contra inferior. Nulidade. Atipicidade. Desclassificação. Reexame de fatos e provas. Incabível. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.