JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 613.399

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – RE 613.399, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO TRÍPLICE. VENCIMENTOS E DOIS PROVENTOS. CARGOS DE MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal entende que somente se admite a acumulação de proventos e vencimentos quando se tratar de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade. II – Incabível, portanto, a acumulação de dois proventos de inatividade com vencimentos de cargo efetivo, uma vez que a vedação à cumulação de três cargos ou empregos de médico já existia quando o servidor se encontrava na ativa. III – Agravo regimental improvido. (RE 613399 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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