HC 129.105
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/05/2017
EMENTA: TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – COMPLETUDE. O título judicial condenatório há de mostrar-se completo, dele constando a pena imposta e o regime de cumprimento. TÍTULO JUDICIAL INCOMPLETO – TRÂNSITO EM JULGADO. O fato de ter-se título judicial incompleto, precluindo na via recursal, deságua na absolvição do acusado, haja vista não surgir adequada revisão criminal contrária a este último. (HC 129105, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCES…