JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.615

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STF – HC 129.615, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

EMENTA: CRIME – PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – CONDENAÇÃO INEXISTENTE – EFEITO – IMPROPRIEDADE. Ante a prescrição da pretensão punitiva, não cabe impor o que surge como consequência da prática criminosa, ou seja, a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Inteligência do disposto no Decreto-Lei nº 201/1967. (HC 129615, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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