JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 959.226

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
12/06/2017

STF – RE 959.226, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 12/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Serventuários da justiça aposentados e pensionistas. Segurados obrigatórios conforme a Lei Estadual nº 2.349/68. Reajustes previstos na Lei Estadual nº 7.235/02. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. É inviável em recurso extraordinário a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 959226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)
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