JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 965.181

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
19/06/2017

STF – RE 965.181, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 19/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prazo decadencial. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 1.013.583/RS, Relator o Ministro Roberto Barroso, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria constitucional versada nesse feito, relativa ao “termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário”. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 965181 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017)
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