JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.406.879

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.406.879, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fixação de honorários advocatícios e multa de 10% no cumprimento de sentença referente a débito da Fazenda Pública decorrente de sentença proferida no âmbito da Justiça Eleitoral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. 5. Inexistência de divergência entre as Turmas do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1406879 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)
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