JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 129.993

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – RHC 129.993, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 08/06/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO EXPRESSO DE COMUNICAÇÃO DA DATA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA E ART. 192, § 2°, DO RISTF. NULIDADE DECLARADA. I – Havendo no recurso ordinário pedido expresso de comunicação da data de julgamento, a falta de cientificação do advogado é causa de nulidade, ante a jurisprudência da Corte e o disposto no art. 192, § 2°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. II – Embargos acolhidos, com determinação de novo julgamento. (RHC 129993 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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