JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.769

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.769, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. ATO IMPUGNADO. INDIVIDUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO INDETERMINADO. INÉPCIA. INDEFERIMENTO. ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É inepta petição inicial em reclamação sem individualização do ato impugnado e pedido determinado (CPC, art. 330, I). 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 58769 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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