JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.005

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – MS 29.005, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Desapropriação. 3. Decreto Presidencial que declara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária. 3. Desmembramento do imóvel em data anterior à notificação para vistoria. Escritura pública da divisão amigável registrada no cartório de imóveis. Presunção iuris tantum. 4. Média propriedade rural. Art. 4º, da Lei 8.629/93. Impossibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária. Art. 185, I, da CF. 5. Inexistência de comprovação inequívoca da titularidade de outro imóvel rural pelo impetrante. Ônus da entidade expropriante. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 29005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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