JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 949.423

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – ARE 949.423, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 949423 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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