JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.126

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
14/08/2017

STF – RCL 26.126, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/06/2017, p. 14/08/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmulas nºs 70/STF e 391/STF. Ausência de efeitos vinculantes aptos a ensejar a instauração da competência originária do STF em sede reclamatória. Súmula Vinculante nº 3. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. A inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal desprovida de efeitos vinculantes não autoriza o ajuizamento da reclamação. 2. O conteúdo da Súmula Vinculante nº 3 alcança tão somente atos praticados no âmbito do Tribunal de Contas da União. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 26126 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
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