JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.721

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STF – HC 109.721, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉUS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO DO PACIENTE E DOS CORRÉUS BENEFICIADOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I – O STJ entendeu não ser o caso de se estenderem ao ora paciente os efeitos da decisão que revogou a prisão cautelar dos corréus do paciente, haja vista que a prisão desse último fundara-se em outro decreto, não apreciado por aquela Corte Superior. II – Não há, nesse decisum, qualquer ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que o Tribunal a quo limitou-se a verificar se estavam presentes os requisitos do art. 580 do CPP, tendo concluído pela ausência de similitude entre a situação do paciente e a dos corréus. III – Ainda que assim não fosse, a custódia do paciente baseia-se, agora, em novo título, haja vista a prolação de sentença condenatória em seu desfavor, que lhe negou o direito de apelar em liberdade. IV – Esse novo título não foi apreciado pelo STJ, de modo que sua análise, por este Tribunal, representaria indevida supressão de instância. V – Ordem denegada. (HC 109721, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011)
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