HC 122.304
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Militar. Posse de entorpecente (CPM, art. 290, caput). 3. Alegação de ausência de materialidade delitiva. A existência do laudo preliminar é suficiente para dar início à persecução penal. Para o recebimento da inicial acusatória não há necessidade do laudo de constatação definitivo. Precedentes do STF. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Local sujeito à administração castrense (CPM, art. 290). Precedente do Plenário (HC n. …