JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.404.932

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.404.932, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Danos materiais. Indenização. 4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral. Aplicação do art. 22 da Convenção de Montreal. Necessidade de análise do caso concreto para determinar se a indenização estará limitada a “17 Direitos Especiais de Saque por quilograma” ou ao valor constante da “declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino”. 5. Omissão. Inocorrência. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1404932 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
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