AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.394.380
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024
Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Avaria. Indenização. 4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral, que não faz distinção entre transporte de bagagens e de carga. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1394380 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…