JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.502.036

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.502.036, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito civil. Transporte aéreo de carga internacional. Extravio de mercadoria. Ação Regressiva. Tema nº 210 da Repercussão Geral. Aplicabilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está alinhado com o atual entendimento firmado pelo Plenário do STF no sentido de que a tese fixada no Tema nº 210 da Repercussão Geral se aplica aos casos em que se discute direito de regresso para reparação de danos decorrentes de extravio ou dano de mercadoria em transporte aéreo internacional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1502036 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.493

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.9.2023. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 210, DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se o Tema 210 da sistemática da Repercussão Geral às discussões acerca do direito de regresso para reparação de danos decorrentes de extravio ou dano de mercadoria em transporte aéreo internacional. 2. Agravo regimental a que se nega provi…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.508.422

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/11/2024

Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS PATRIMONIAIS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. OBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 210/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 279/STF. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário,…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.964

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/03/2021

EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Civil. Transporte aéreo internacional de mercadorias. Carga avariada. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A ação em questão, na qual se discute pretensão indenizatória decorrente de avarias em transporte internacional de carga, é distinta daquela tratada no julgamento do tema nº 210 da Repercussão Geral. Precedentes. 2. Inadmissível, em recurso ex…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.404.932

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/06/2024

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Ação de regresso. Seguradora. Transporte aéreo de cargas. Danos materiais. Indenização. 4. Incidência ao caso do entendimento fixado no julgamento do tema 210 da repercussão geral. Aplicação do art. 22 da Convenção de Montreal. Necessidade de análise do caso concreto para determinar se a indenização estará limitada a “17 Direitos Especiais de Saque por quilograma” ou ao valo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.506.469

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/11/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE DE CARGAS. MERCADORIA AVARIADA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA 279 E 454/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o Tema 210 da repercussão geral, que trata da limitação de indenizações por danos decorrentes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.