- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.252, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021
Agravo regimental no habeas corpus. Constitucional. Penal. Processo penal. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Recebimento da denúncia. Alegações de inépcia e ausência de justa causa. Trancamento de ação penal. Impetração contra ato mediante o qual o relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça o indeferiu liminarmente. Supressão de instância. Agravo não provido. 1. Inexistindo anterior manifestação da instância precedente sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos de trancamento de ação penal, inépcia da denúncia ou ausência de justa causa implica supressão de instância, o que não é admitido, consoante a jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
(HC 191252 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.