- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STF – RE 576.291, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 19/12/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão, decidiu no julgamento do RE 590.751, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que “o art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente”. Ressalvado o ponto de vista deste Relator. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 576291 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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