- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STF – HC 133.802, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIMINAR – MÉRITO. O julgamento de fundo do habeas corpus, na origem, confirmando visão do relator, não prejudica impetração formalizada no Supremo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DELINQUÊNCIA – CONTINUIDADE – PRESUNÇÃO. Contraria a ordem natural das coisas presumir que, solto, o acusado voltará a delinquir, sendo essa óptica imprópria a justificar a custódia preventiva. (HC 133802, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.