JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.487.161

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
18/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.487.161, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 18/07/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Representação por perda de graduação de praça. Art. 125, § 4º, da Constituição Federal. Exceção de impedimento. Distribuição do feito. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1487161 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2024 PUBLIC 04-07-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 17-07-2024 PUBLIC 18-07-2024)
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