HC 129.673
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/05/2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – JULGAMENTO. Cumpre ao Tribunal competente julgar o recurso ordinário constitucional, com prioridade em relação a outros processos. (HC 129673, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)