JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 789.058

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STF – AI 789.058, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Progressão na carreira de Advogados da União. 3. Exigência de interstícios diferenciados, considerando atos normativos diferentes, ao fundamento de que “tempus regit actum.” 4. Violação do princípio da isonomia apontado pelo Tribunal a quo. Ausência de argumentos suficientes para reformar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 789058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VOL-02626-02 PP-00234)
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