JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.038.238

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – ARE 1.038.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1038238 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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