- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STF – RE 922.584, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 23/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO EM 20.03.2017. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. 1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da Constituição Federal (art. 103, III, da Constituição Federal, e, por simetria, pela Constituição Estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 922584 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)
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