JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.179

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STF – MS 34.179, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Nepotismo. Ausência de subordinação hierárquica ou projeção funcional entre os servidores públicos nomeados para exercer cargo comissionado no mesmo órgão, ou entre as autoridades nomeantes. 4. Discricionariedade do membro da magistratura para compor sua assessoria, observados os limites da lei e da Constituição. Impossibilidade de presunção de influência do exercente do cargo de direção, chefia e assessoramento vinculado a um Desembargador na escolha e contratação de outro. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 34179 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
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