- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.339, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Rcl nº 79.495. Paradigma de caráter subjetivo. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes. 2. Não houve afastamento da proteção legal ao bem de família por fundamento constitucional, mas juízo interpretativo do dispositivo a partir do conjunto fático-probatório do caso concreto, concluindo-se pela configuração de fraude à execução mediante compra de imóvel por devedor insolvente. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido.
(Rcl 93339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.